Fachin vota por desconsiderar provas obtidas após abordagem policial motivada por racismo estrutural
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (2) para desconsiderar provas obtidas após abordagem policial motivada por racismo estrutural. Segundo ele, provas obtidas nesse contexto são ilegais.
Fachin é o relator e foi o primeiro a votar no julgamento que analisa se uma abordagem policial provocada por racismo estrutural anula provas de uma investigação. É a chamada “filtragem racial” ou o “perfilamento racial”.
Segundo entidades, por essa conduta configurar um ato discriminatório praticado por agentes estatais, acaba institucionalizando o racismo.
A Corte analisa um habeas corpus da Defensoria Pública que busca beneficiar um homem preso em 2020 pela Polícia Militar, em Bauru (SP), com 1,53 grama de cocaína.
Ele foi condenado na Justiça a sete anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, pena que foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para dois anos e 11 meses.
Ao longo da investigação, em depoimento, os policiais que participaram da abordagem admitiram que a ação só foi realizada por ele ser negro. Eles reconheceram que a suspeita que justificou a busca pessoal foi a cor da pele.
Fachin determinou o trancamento da ação.