Enem 2025: começa nesta segunda o prazo para pedir isenção da taxa de inscrição

A partir desta segunda-feira (14), está aberto o período para solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2025 (Exame Nacional do Ensino Médio). O prazo vai até o dia 25 de abril, e os pedidos devem ser feitos pela Página do Participante: https://enem.inep.gov.br/participante.
Nesse mesmo período, os candidatos que não compareceram às provas do Enem 2024 e obtiveram isenção naquela edição devem apresentar a justificativa de ausência, caso queiram solicitar novamente a gratuidade em 2025.
Cronograma
- Pedido de isenção da taxa do Enem 2025 e justificativa de ausência no Enem 2024: de 14 a 25 de abril
- Resultado da análise da justificativa e do pedido de isenção: 12 de maio
Quem precisa justificar ausência?
Candidatos que foram beneficiados com isenção no Enem 2024 e não compareceram às provas precisam apresentar justificativa para obter nova isenção em 2025.
Atenção: Ter a solicitação de isenção ou a justificativa de ausência aprovadas não garante a inscrição no Enem 2025. Todos os candidatos, isentos ou não, devem realizar a inscrição dentro do prazo que ainda será divulgado pelo INEP.
Quem tem direito à isenção da taxa?
Têm direito à isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 os candidatos que:
- Estiverem cursando o 3º ano do ensino médio em escola pública em 2025;
- Tiverem concluído todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo;
- Declararem vulnerabilidade socioeconômica e estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Como solicitar a isenção?
Para pedir a isenção, o candidato deve:
- Acessar o site https://enem.inep.gov.br/participante
- Informar CPF, data de nascimento, e-mail e telefone
- Caso necessário, justificar a ausência no Enem 2024, anexando documentos comprobatórios
Como justificar a ausência no Enem 2024?
A justificativa deve ser feita no mesmo site e deve estar acompanhada de documentos datados e assinados que comprovem o motivo da ausência, como:
- Boletim de ocorrência (em caso de assalto, furto ou acidente)
- Certidão de casamento ou união estável
- Certidão de óbito de familiar
- Certidão de nascimento (comprovando maternidade ou paternidade)
- Atestado médico (em caso de emergência, internação ou repouso)
- Mandado de prisão
- Comprovante de mudança de domicílio
- Documento que comprove intercâmbio ou compromisso escolar
Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
Importante: Não é possível justificar a ausência sem também solicitar a isenção da taxa.
Fonte: parlamento.com.br