TCE-PB rejeita embargos da defesa de Ricardo e mantém reprovação das contas do ex-governador
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (6), rejeitaram Embargos de Declaração (proc. 06012/19), interpostos pelo ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, face decisão emitida pelo TCE, quando da apreciação das contas do exercício de 2018.
Segundo o relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, o impetrante não trouxe argumentos suficientes para modificar o acórdão embargado.
Sobre o parecer
O TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2018 do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho (proc. nº 06012/19), diante das irregularidades apontadas pela Auditoria, entre as quais o baixo índice percentual de gastos em saúde e a persistência de elevado número de servidores “codificados” na estrutura administrativa. Cabe recurso.
Também refletiu para a desaprovação o não cumprimento dos índices constitucionais de gastos mínimos com saúde, que chegou a 9,46%, não atingindo os 12% previstos, mesmo com a manutenção dos valores pagos a organizações sociais, que apresentaram indícios de irregularidades, mas que ainda tramitam em processos da Operação Calvário no âmbito do Poder Judiciário, respeitando-se a presunção de inocência. O percentual de gastos em Educação atingiu 25,7%.
O voto do relator pela emissão do parecer contrário, conselheiro substituto em exercício, Oscar Mamede Santiago Melo, foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, que reiteraram os argumentos do relator, especialmente em relação à permanência injustificada de elevado número de servidores admitidos sem qualquer amparo legal, os chamados “codificados” e abertura de créditos suplementares por decreto e sem autorização legislativa.
Outro aspecto evidenciado foi o cumprimento parcial em relação à intempestiva devolução de recursos do Fundo Previdenciário, no montante de R$ 88.825.017,31 O Estado promoveu a devolução dos recursos ao fundo capitalizado, realizada de forma incompleta e intempestiva, deixando de fazer a atualização dos valores, verificando-se a ausência de registro do débito nos demonstrativos contábeis do Governo Estadual e de avaliação atuarial 2019.