“Se tiver ocorrido uma fraude, de quem é a responsabilidade?”, questiona Bosco Carneiro sobre cassação de mandato
Após terem os mandatos cassados por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), os deputados estaduais da Paraíba: Bosco Carneiro (Republicanos), Chió (Rede), Dr. Érico (MDB), eleitos na Coligação, garantem que são inocentes e que não cometeram nenhuma irregularidade no processo eleitoral. Mas ao falar sobre a condenação o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos), ex-PPS, levantou um questionamento sobre a responsabilidade da cassação, caso tenham mantidos pela justiça eleitoral noutras instâncias suas condenações.
“Nós discordamos dessa decisão. Estamos esperando a publicação do acordão para recorrer. Vamos entrar com os embargos no TRE, mas se for necessário, iremos recorrer ao TSE”, afirmou Bosco Carneiro, destacando ainda um ponto quanto à culpa que teriam os deputados em caso de ter havido alguma irregularidade: “Se, por ventura, tiver ocorrido uma fraude no encaminhamento do DRAP, de quem é a responsabilidade?”, disse o parlamentar sobre o DRAP que é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.
A decisão pela anulação dos votos recebidos e pela retotalização atinge também a suplente, em exercício do mandato, Rafaela Camaraense (PSB). Eles prometem recorrer da decisão no próprio TRE. Em nota conjunta, os deputados afirmam quevão recorrer nos cargos e não há nenhuma ligação direta da fraude, segundo TRE, com com os nomes deles.
A cassação do registro dos parlamentares foi em decorrência de fraude na cota de gênero de seis candidaturas consideradas fictícias do partido Cidadania (antigo PPS). São elas: Alcelina Bernardo dos Santos, Maria Campos de Lacerda, Joseane Soares da Silva, Yohanie Stephane Souza de Melo, Maria Delzane Bezerra de Souza e Lilian da Silva Bandeira. De acordo com a Justiça Eleitoral, como objetivo de alcançar o mínimo de 30% da cota de gênero, exigida pela legislação, o Cidadania usou as candidatas laranjas. Segundo a acusação, as seis não fizeram efetivamente campanha.
O relator da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha. O voto dele foi seguido pelos juizes Bianor Arruda Neto, Roberto D’Horn, Arthur Fialho, José Ferreira Ramos Júnior e pelos desembargadores Leandro dos Santos e Fátima Bezerra
A ação foi apresentada pela Coligação A Força da Esperança II (PV / PSD / PP / PTC / PHS / PSC / PSDB), representada pelos advogados Rodrigo Farias e Frederich Diniz, contra a coligação “A Força do Trabalho V” (Rede / PPS (hoje Cidadania) / DEM / PMN).
NOTA DOS DEPUTADOS
Comunicamos que iremos recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) que julgou procedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) Nº 0600001-46 da “Coligação Força do Trabalho V” nas eleições de 2018, conforme julgamento desta quinta-feira (26).
Com a decisão, lamentavelmente a referida coligação teve os votos que recebeu dos 205 mil paraibanos anulados, o que leva a perda dos mandatos dos parlamentares e dos suplentes diplomados pelos partidos Rede Sustentabilidade, DEM (atual União Brasil), PPS (atual Cidadania) e PMN naquele ano.
Diante da sentença, a defesa dos partidos prejudicados irá acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que haja revisão da determinação do pleno no Tribunal na Paraíba, certos que uma nova decisão irá avaliar a total falta de participação dos parlamentares no objeto da acusação e, portanto, reconsiderará o mandato dos parlamentares.
Reforçamos que continuamos acreditando na legalidade do processo realizado pelo Cidadania, antigo PPS – partido que compõe a coligação e apontado como responsável por uma suposta falha no preenchimento dos cargos femininos naquela eleição – e lamentamos qualquer decisão que venha contrariar a soberania do voto popular obtido por nós de forma regular, lícita e comprovadamente legítima.
Aproveitamos ainda para tranquilizar a população paraibana e os nossos eleitores, informando que continuaremos representando-os nos nossos respectivos mandatos na Assembleia Legislativa, já que poderemos recorrer da sentença no exercício do cargo eletivo.
Esclarecemos também que a referida decisão não afeta em nada as eleições deste ano e que todos continuamos aptos a permanecer com as nossas pré-candidaturas e disputarmos normalmente o pleito do mês de Outubro.
Assinam a nota os deputados estaduais
BOSCO CARNEIRO
CHIO
RAFAELA CAMARAENSE
Dr. ÉRICO
João Pessoa, 25 de maio de 2022