Conselho de Educação determina exigência do passaporte da vacina em escolas da PB
O Conselho Estadual de Educação da Paraíba, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, estabeleceu critérios complementares às medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao coronavírus nas escolas do Sistema Estadual de Ensino.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (10), as escolas devem priorizar o retorno presencial às aulas e atividades educacionais como forma de reverter os déficits de aprendizagem desde o ano de 2020, quando teve início a pandemia no Brasil.
O Conselho destaca a importância da manutenção do ensino híbrido e que as atividades presenciais sejam priorizadas sempre que sejam adotadas as devidas e necessárias providências e medidas para garantir a segurança da comunidade escolar, dos estudantes, dos profissionais da educação, dos servidores, das famílias e da própria sociedade”.
A recomendação é que toda a comunidade escolar, incluindo gestores, profissionais da educação e servidores, “se envolvam na missão educativa de conscientização cidadã em favor da imunização contra a COVID-19 de todas as crianças de 5 a 11 anos de idade”, sendo esta amparada em decisões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Secretaria de Educação também reitera a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação dos alunos de 5 a 11 anos no ato da matrícula e rematrícula pelas escolas, citando um trecho da Nota Técnica 02/2022, do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que ainda afirma que o descumprimento “deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar”.
De acordo com o Governo do Estado, a não apresentação do documento não significa a negativa da matrícula ou proibição de entrada na escola.