Câmara Municipal entra na mira do MPPB após denúncia de irregularidades na instituição de verba indenizatória
A promotora de Justiça, Ana Graziele Araújo Batista de Oliveira, determinou a instauração de Procedimento Preparatório nº 001.2024.042836 para investigar supostas irregularidades na instituição da Verba Indenizatória de Atividade Parlamentar, a denominada ‘VIAP”, na Câmara Municipal de Remígio, no interior da Paraíba.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público dessa terça-feira (29).
De acordo com o documento, a denúncia foi feita de forma anônima e servirá de embasamento para a instauração do Procedimento Preparatório.
A publicação não traz mais detalhes sobre as supostas irregularidades, e nem explicita se houve prejuízo aos cofres públicos do município.
De acordo com consulta feita ao sistema Sagres, do Tribunal de Contas da Paraíba, cada vereador recebe um salário de R$ 6,9 mil por mês. Em janeiro deste ano, uma resolução publicada no Diário Oficial do Município instituiu a VIAP no valor de R$ 2,5 mil para cada parlamentar.
A lei estabelece que os vereadores poderão ressarcir despesas realizadas pelos vereadores relativas à:
I – Instalação e manutenção de escritório de apoio à Atividade Parlamentar, compreendendo:
II – despesas com locação ou fretamento de veículos automotores para fins de atividade parlamentar;
II – despesas com locação ou fretamento de veículos automotores para fins de atividade parlamentar;
III – combustíveis e lubrificantes, até o limite mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV – viagens de assessores parlamentares e prestadores de serviços vinculados ao gabinete do Parlamentar compreendendo passagens, hospedagens e locação de meios de transporte;
V – contratação de empresa especializada em produção de vídeos ou documentários para utilização na TV ou reuniões comunitárias inerentes à atividade do Parlamentar;
VI – hospedagem e passagens aéreas do Parlamentar, quando em viagem para desempenho de sua função parlamentar;
VII – plano de saúde para o detentor do mandado parlamentar;
VIII – despesas com divulgação do mandado parlamentar, exceto nos 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições municipais, salvo se o Parlamentar não for candidato à eleição;
IX – contratação, para fins do mandato parlamentar, de serviços de consultoria, de informática, assessoramento jurídico e contábil, trabalhos técnicos e pesquisas socioeconômicas, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais reais) mensais para cada uma das atividades;
X – inscrição do Parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos ou eventos congêneres, realizados por instituição especializada e inerente à atividade parlamentar.
A reportagem disponibiliza o espaço para que os interessados possam se pronunciar a respeito dos fatos, caso queiram.